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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2016 - 15:29

    Justiça nega proibição de construção de empreendimento projetado por Oscar Niemeyer

    Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de Antecipação de Tutela.

  • Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 18:10
  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 01:00
  • Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 15:00
  • Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 17:12

    O Papel do Tribunal Penal Internacional como Instância Jurisdicional de Crimes de Lesa-humanidade

    O escopo do presente é analisar o papel do TPI como instância jurisdicional de crimes de lesa-humanidade.

  • Legislação » Leis Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 15:38

    Lei nº 12.304, de 02 de agosto de 2010.

    Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e dá outras providências.

  • Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00

    Questões de Direito Penal.

    Questões de Direito Penal extraídas da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Pará, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected].

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00

    Liberdade provisória nos delitos da Lei de Drogas e a realização da Constituição pelos Tribunais

    Andreone Leandro Fogaça. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O Autor foi estagiário do Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal em Londrina/PR. Bruno Sitta Giacomini. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Seccional da União em Londrina/PR. Atualmente compõe o quadro de estagiários da Procuradoria-Geral da República, Ministério Público Federal em Londrina/PR. Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante. Eduardo Lima de Paula. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O foi estagiário e atualmente é conciliador no 2º Juizado Especial Criminal de Londrina/PR. Jonatas Lopes da Silva. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Promotoria de Justiça junto aos Juizados Especiais Criminais de Londrina. Atualmente compõe o quadro de estagiários do Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal em Londrina/PR.

  • Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 18:45
  • Legislação » Decretos Publicado em 14 de Abril de 2004 - 01:00

    Decreto nº 5.046, de 12 de Abril de 2004

    Promulga os Estatutos e Regulamentos do Centro de Administrações Tributárias - CIAT.

  • Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00

    Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007

    Disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado. Revoga as Instruções CVM nº 42, de 28 de fevereiro de 1985; nº 179, de 13 de fevereiro de 1992, nº 184, de 19 de março de 1992; nº 203, de 07 de dezembro de 1993; nº 263, de 21 de maio de 1997; nº 344, de 17 de agosto de 2000; nº 362, de 05 de março de 2002; nº 379, de 12 de novembro de 2002; o art. 6º da Instrução CVM nº 312, de 13 de agosto de 1999; os arts. 1º a 14 e 17 da Instrução CVM nº 243, de 1º de março de 1996, Instrução CVM nº 250, de 14 de junho de 1996; arts. 2º a 7º, caput e § 1º do art. 8º, arts. 10, 13, 15 e 16 da Instrução CVM nº 297, de 18 de dezembro de 1998; o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 1993; e a Deliberação CVM nº 20, de 15 de fevereiro de 1985.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47

    Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00

    Da adoção internacional

    Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Abril de 2020 - 11:20

    Adoção no Ordenamento Brasileiro

    O tema adoção atualmente é cercado de grandes discussões, dentre elas uma das principais é com relação a morosidade do processo adotivo. No entanto, estudos feitos comprovam que o número de crianças/adolescentes na fila para adoção em comparação ao número de pessoas no cadastro para adotar é desproporcional o que transmite no resultado atual.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Outubro de 2018 - 11:03

    Refugiados econômicos? Uma nova categoria: breve análise acerca da situação dos Refugiados Venezuelanos

    O presente debruça-se em torno de uma análise das questões que evolvem a situação dos indivíduos refugiados, busca-se conceituar o termo refugiado considerando que as causas que levam a situação de refúgio são cada vez mais amplas, nesse cenário o princípio do non-refoulement surge como um garantidor de direitos, pois como o refugiado corre risco de vida em seu país de origem, seria algo absolutamente desumano sua “devolução”. Com escopo de atualizar a legislação surge a lei 13.445/2017 cuja análise é imprescindível para as considerações sobre o tema. Por fim é necessário tecer uma análise em torno da situação dos refugiados venezuelanos, pois esse fato representa uma verdadeira crise humanitária, onde se deve buscar, acima de tudo, garantia dos Direitos Humanos dos indivíduos refugiados.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2014 - 13:40

    A adoção no Brasil

    Este artigo tem como principal objetivo abordar sobre adoção no Brasil e destacar algumas mudanças que ocorreu com o decorrer dos anos e mostrar como esse tema é tratado hoje em dia, com a nova Lei da adoção. Adotar já foi um processo muito longo e burocrático, com esta referida lei em vigor, ocorreu algumas mudanças neste processo que é interessante destacar. Adotar é um ato de amor ao próximo, o tema, não é somente uma questão social, é também algo relevante para aqueles que se preocupam com a realidade das crianças e adolescentes abandonados em abrigos, e para a sociedade em geral. A adoção é uma oportunidade de construir uma família para aqueles que não podem ter filhos, e ao mesmo tempo mudar a vida dos que se encontram abandonados. Nos tempos de hoje a prática de adotar é de extrema importância quando se fala neste tipo de paternidade/maternidade

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2011 - 12:39

    Desnecessidade de nova procuração para advogado que foi habilitado nos autos na condição de estagiário

    Como forma de se aproximar mais do dia-a-dia de um causídico, a maioria dos estagiários dos escritórios de advocacia se inscrevem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2018 - 14:50

    Da Autoridade Parental: breve análise acerca dos deveres

    O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a autoridade parental, seus deveres e consequentes obrigações dos pais para com os filhos no processo de criação e desenvolvimento da criança. Essa autoridade recai sobre os país, sem distinção, de forma igual, tendo tanto o pai quanto a mãe os mesmos deveres e obrigações de cuidado, proteção e tutela dos filhos, sejam filhos naturais, adotivos, socioafetivos, na constância do casamento ou fora dele e independentemente da existência ou não de relacionamento entre os pais. Cabe ao Estado regular os limiares desta relação entre pais e filhos, pois o assunto é de relevante interesse social, já que é no seio familiar que o indivíduo tem seus primeiros contatos com a sociedade e é através deste ambiente que ele irá se desenvolver como pessoa e como cidadão. Deste modo, através de um estudo acadêmico qualitativo, analítico e indutivo realizado sobre textos e doutrinas jurídicas que versam sobre o assunto, foi possível desenvolver esta breve análise em relação ao tema proposto. Dividido em cinco seções, estre tralho inicia pontuando uma contextualização geral em suas considerações iniciais. Em seus três tópicos de desenvolvimento são abordadas as temáticas relativas à acepção conceitual da autoridade parental, os deveres e os direitos dos pais dentro desta autoridade e, por fim, traz uma conclusão pontuando os principais assuntos abordados no decorrer do texto.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 16:59

    A Guerra da Ucrânia e os delitos internacionais

    O ataque e invasão da Rússia ao seu vizinho, a Ucrânia e o redesenho de suas fronteiras é uma evidente violação da ordem internacional. E, o legado russo é aproximadamente quinze milhões de ucranianos que foram internamente deslocados ou vivem como refugiados[1]. A Rússia separou milhares de crianças de seus pais, saqueou e destruiu patrimônio cultural, infraestrutura, usinas de energia, cidades e agricultura na Ucrânia, devastando relevantes cadeias de suprimento de alimentos para a Europa. As consequências da agressão russa injustificada são devastadoras e causa aumento acentuado da insegurança alimentar, principalmente, aos mais vulneráveis do mundo.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05

    Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

    O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras

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